FGTS - Seguro

Assessoria especializada para uso correto e seguro do seu FGTS

Nossos Serviços

Assessoria completa para uso seguro do FGTS.

Avaliação Legal

Especialistas em crédito imobiliário analisam cuidadosamente sua elegibilidade para utilização do FGTS, assegurando conformidade com a legislação, reduzindo riscos e proporcionando um processo mais ágil, seguro e transparente.

Organização

Nossa equipe cuida de toda a preparação e organização da documentação, revisando cada detalhe para garantir um processo eficiente, seguro e com máxima agilidade até a aprovação.

Mais do que acompanhar, conduzimos cada etapa do seu processo com experiência e dedicação, garantindo agilidade, transparência e a tranquilidade que você merece até a conquista do seu imóvel.

Acompanhamento

Dúvidas Frequentes

O que é FGTS?

É um fundo que protege o trabalhador em situações específicas, como demissão ou compra de imóvel.

Quem pode usar?
Como faço para solicitar?
Quais os riscos de usar errado?
Quanto tempo dura o processo?

Trabalhadores com saldo disponível e que atendam aos critérios legais.

Reunimos e organizamos toda a documentação necessária e acompanhamos cada passo do processo para você.

Uso inadequado pode levar à perda do direito e até problemas legais. Cuidamos para evitar isso.

O tempo varia, mas nossa assessoria agiliza e evita atrasos desnecessários.

Principais Regras do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista destinado à proteção financeira do trabalhador em situações específicas. Ele é constituído por depósitos mensais realizados pelo empregador, correspondentes a 8% do salário bruto do empregado. Abaixo, destacamos suas principais regras:

  1. Depósito e constituição do FGTS

    • O empregador deve depositar mensalmente o valor equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

    • O FGTS é de titularidade do empregado, não podendo ser utilizado pelo empregador.

  2. Situações de saque autorizadas
    O trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes condições:

    • Demissão sem justa causa;

    • Aposentadoria;

    • Doenças graves (como câncer ou HIV);

    • Falecimento do trabalhador, permitindo saque pelos dependentes;

    • Calamidade pública, quando declarada oficialmente;

    • Aquisição, construção, ampliação ou liquidação de financiamento habitacional, obedecendo às regras específicas do programa habitacional.

  3. Limites e condições

    • O saque para aquisição ou construção de imóvel exige que o titular não possua outro imóvel no município onde reside ou trabalha.

    • É necessário que a conta do FGTS esteja ativa por pelo menos três anos consecutivos (ou de forma intermitente) antes da utilização em financiamento habitacional.

  4. Atualização e rendimento

    • Os saldos do FGTS são corrigidos mensalmente com juros e atualização monetária, conforme legislação vigente.

    • O rendimento não é superior à inflação do período, sendo considerado mais seguro que aplicação de alto risco, mas de retorno moderado.

  5. Fiscalização e regulamentação

    • O FGTS é regulamentado pela Lei nº 8.036/1990 e administrado pela Caixa Econômica Federal, que supervisiona depósitos, saques e regularidade das contas vinculadas.

    • O trabalhador tem direito a acompanhamento do saldo e extratos, podendo contestar valores ou depósitos irregulares.

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