Tipos de Propriedade e Posses
Descrição das diferenças de tipos de propriedade e posse
CURIOSIDADES
Marcus Ferraz
9/24/20252 min read
A propriedade é um direito absoluto de usar, fruir, dispor e reivindicar uma coisa, enquanto a posse é o exercício de um dos poderes inerentes à propriedade, sendo que o proprietário e o possuidor podem ser pessoas diferentes. A posse pode ser direta (física, como a de um inquilino) ou indireta (simbólica, do proprietário que cedeu o bem). Outras classificações da posse incluem a justa ou injusta (conforme tenha ou não vício, como violência ou precariedade), de boa-fé ou má-fé, e nova ou velha, sendo que esta última tem implicações processuais.
Tipos de Propriedade
A propriedade é um direito real completo, abrangendo:
Direito de usar: o uso da coisa.
Direito de fruir: obter os frutos e benefícios da coisa.
Direito de dispor: a possibilidade de vender, doar ou transferir a coisa.
Direito de reivindicar: o direito de recuperar a coisa quando de posse de outrem.
Tipos de Posse
A posse é um direito real com diversas classificações:
Posse Direta vs. Indireta:
Posse Direta: A quem tem a coisa fisicamente, como um comodatário, locatário ou arrendatário.
Posse Indireta: Quem entrega a coisa a outrem, mantendo a posse do proprietário, como um locador ou comodante.
Posse Justa vs. Injusta:
Posse Justa: É aquela que não contém vícios como violência, clandestinidade ou precariedade.
Posse Injusta: É a posse obtida através de violência, de forma clandestina ou precária.
Posse de Boa-fé vs. Má-fé:
Posse de Boa-fé: O possuidor tem a convicção de que é o legítimo proprietário da coisa.
Posse de Má-fé: O possuidor sabe que não é o proprietário e que sua posse é injusta.
Posse Nova vs. Velha:
Posse Nova: É aquela que existe há menos de um ano e um dia, sendo mais fácil conseguir uma liminar para reintegração.
Posse Velha: É aquela que existe há um ano e um dia ou mais.
Posse Ad Interdicta e Ad Usucapionem:
Posse Ad Interdicta: Proteção possessória destinada a defender a posse.
Posse Ad Usucapionem: Posse que pode ser usada para aquisição da propriedade pela usucapião.
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