Entenda a Tarifa de Avaliação e Contratação: O que está incluso e quando pagar?

Descrição do post.

CUSTOS

Marcus Ferraz

4/7/20262 min read

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As tarifas iniciais no crédito imobiliário, tecnicamente conhecidas como Tarifas de Avaliação e Contratação, englobam os custos operacionais e técnicos que o banco possui para validar a garantia do empréstimo (o imóvel) e a viabilidade jurídica do negócio.

Aqui está o detalhamento do que compõe esse custo e o momento exato da cobrança:

1. O que está englobado (Composição)

  • Avaliação de Bens (Laudo Técnico): É o custo para o perito (engenheiro ou arquiteto) realizar a vistoria física, análise de mercado e emitir o laudo de avaliação. Isso garante ao banco que o imóvel vale o que está sendo declarado.

  • Análise Jurídica (Dossiê): Verificação de toda a documentação dos vendedores, compradores e do próprio imóvel (certidões de ônus, negativas de débitos, etc.) para garantir que não haja impedimentos legais.

  • Tarifa de Administração/Abertura de Crédito: Custos administrativos internos do banco para processar a proposta e emitir o contrato.

Importante: Esta tarifa não inclui os custos externos, como o ITBI (Imposto de Transmissão) e as Custas de Cartório (Registro de Imóveis), que são de responsabilidade direta do comprador.

2. Quando é cobrada?

O momento da cobrança varia levemente entre as instituições financeiras, mas geralmente segue este fluxo:

  1. No Início do Processo (Avaliação): Muitos bancos cobram a tarifa de avaliação logo após a aprovação do crédito e antes da ida do engenheiro ao local.

  2. Na Assinatura do Contrato: O valor restante (análise jurídica e administrativa) costuma ser debitado em conta no dia da assinatura do contrato de financiamento.

  3. Débito Único: Algumas instituições consolidam tudo em um único débito no momento em que o laudo é solicitado ou quando o contrato é gerado.

Resumo de Valores

As tarifas costumam variar entre R$ 3.000,00 e R$ 4.000,00, dependendo do banco e do tipo de sistema (SFH ou SFI). No SFH, essa tarifa tem limites mais rígidos impostos pelo Conselho Monetário Nacional para proteger o consumidor.

Dica do Conselheiro: É fundamental ter esse valor em conta antes da assinatura, pois o banco não costuma financiar essa tarifa inicial; ela deve ser paga com recursos próprios.

Gostaria que eu listasse os documentos necessários para a fase de Avaliação de Bens ou que eu detalhasse os custos de cartório?

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